Características que um voluntariado deve ter
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1- ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
2- ser gratuito;
3- ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo;
4- ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
1- ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
2- ser gratuito;
3- ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo;
4- ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
Uau, é bom saber que há blogs com esse tipo de informação :)
ResponderExcluirtopperson
ResponderExcluirlindo
ResponderExcluirMuito Boa matéria. Vamos divulgar seu trabalho.....
ResponderExcluirBem vindo a comunidade Blogueira...
Nice
ResponderExcluirMaravilhoso
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